STF definirá limite máximo para o valor das multas aplicadas pelo Fisco por descumprimento ou erro em obrigação tributária acessória, como declarações e documentos fiscais exigidos com o pagamento do imposto. O Tribunal tem sete votos para fixar percentual máximo de 60% do valor do imposto, mas os votos têm duas correntes distintas. Com todos os votos proferidos, o julgamento foi suspenso para definição de parâmetros e posterior proclamação do resultado. O caso, com repercussão geral reconhecida desde 2011, começou a ser analisado em 2022, mas teve sucessivas interrupções por pedidos de vista e destaque. Agora, foi finalizado em plenário virtual nesta segunda-feira, 10. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou por limitar a multa de forma mais restritiva, a até 20%, no que foi acompanhado por Fachin. Veja o voto e o complemento. Dias Toffoli propôs um teto mais alto: 60% do valor do tributo, podendo chegar a 100% se houver circunstâncias agravantes. Dino, Alexandre, Cármen e Nunes acompanham o voto de Toffoli.
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