Em 1º de janeiro deste ano, nos termos da Lei nº 14.754/2023, passou a vigorar um novo regime tributário aplicável à renda auferida por pessoas físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.
Desde a publicação da referida lei, havia grande expectativa para a regulamentação por parte da Receita Federal, o que ocorreu com a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 2.180/2024.
O artigo de opinião, assinado por três especialistas, traz considerações acerca do dispositivo da IN, que se mal interpretado, pode gerar distorções ao novo regime.
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