Por unanimidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou parte da autuação contra a empresa por erro na classificação fiscal, em um caso envolvendo R$ 74 milhões em valores atualizados.
Foi vencedor o entendimento de que o contribuinte pode classificar o conversor de energia como parte indissociável do aerogerador, nome dado à turbina eólica. Isso significa que o equipamento pode ser tributado à alíquota zero de IPI e não à alíquota de 15%, percentual aplicável se o conversor de energia fosse considerado isoladamente.
Conforme o JOTA apurou, a vitória do contribuinte derrubou 96% do valor da autuação.
Acesse: https://lnkd.in/eVimX5Vc
Contatos
contato@equifis.com.br
(19) 3052-0143
Endereço
Avenida Cezira Giovanoni Moretti, 955
5º Andar Sala 505
Piracicaba – São Paulo – CEP 13414-157 – Brasil