O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar o limite mensal de compensação de créditos tributários reconhecidos por decisão judicial definitiva quando o valor ultrapassa R$ 10 milhões. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte até esta segunda-feira (14/9). A limitação das compensações foi estabelecida pela Medida Provisória (MP) 1.202/2023, convertida na Lei 14.873/2024. Segundo a norma, o limite mensal deve ser graduado conforme o valor total do crédito e não pode ser inferior a 1/60 do valor devido. A primeira declaração de compensação deve ser apresentada em até cinco anos do trânsito em julgado da decisão ou da homologação da desistência da execução do título judicial. Para Zanin, o fato de o contribuinte ser titular de um crédito contra a Fazenda não garante o direito de utilizá-lo para compensação “na quantidade e no momento unilateralmente escolhidos”. “A decisão judicial condenatória da Fazenda Pública estabelece o direito material ao crédito; a faculdade de utilizá-lo como instrumento de extinção de débitos tributários, todavia, deve seguir o regime de compensação previsto em lei”, afirmou.
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