No fim de maio de 2026, a discussão legislativa sobre arbitragem tributária e aduaneira avançou na Câmara dos Deputados, com a apresentação, na CCJC, de parecer com substitutivo ao PL nº 2.791/2022. Embora este seja o projeto principal em tramitação, o substitutivo toma como base a redação do PL nº 2.486/2022, originado dos trabalhos da Comissão de Juristas instituída para a reforma dos processos administrativo e tributário. Nesse contexto, o relator, deputado federal Lafayette de Andrada atesta a competência da lei ordinária para criar hipóteses de arbitragem, bem como a constitucionalidade material do instituto. Para além disso, propôs aperfeiçoamentos ao texto legislativo, tais como o uso da terminologia Arbitragem Especial Tributária e Aduaneira, para evitar qualquer confusão com a arbitragem comercial, disciplinada na Lei nº 9.307/1996; a supressão da “arbitragem expedita”, anteriormente prevista no artigo 2º, parágrafo 5º do PL; a inclusão de dispositivos sobre a sentença arbitral acerca do rito processual para a declaração da nulidade de tal decisão, entre outras modificações.
Contatos
contato@equifis.com.br
(19) 3052-0143
Endereço
Avenida Cezira Giovanoni Moretti, 955
5º Andar Sala 505
Piracicaba – São Paulo – CEP 13414-157 – Brasil