STJ proíbe regime híbrido de PMPF e MVA para base de cálculo do ICMS-ST

26.07.2026

Para apurar a base de cálculo do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST), o legislador estadual pode instituir o modelo do Preço Médio Ponderado ao Consumidor (PMPF) em substituição ao da Margem do Valor Agregado, mas a escolha por um exclui a possibilidade do outro. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou ilegal uma resolução da Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro que instituiu um sistema de gatilho fiscal para a tributação sobre determinados produtos. O julgado representa a reafirmação de uma posição recente do colegiado. Em outubro de 2025, a 1.ª Turma do STJ já havia vetado esse modelo híbrido de cálculo do ICMS-ST ao julgar o REsp 2.139.696, de São Paulo. A norma do Rio de Janeiro adotou o mesmo modelo rejeitado no caso paulista. Ela determinou o recolhimento do tributo com base no PMPF, fixado pela Secretaria da Fazenda a partir de pesquisas periódicas para identificar o preço médio real praticado.

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