Uma decisão tributária favorável obtida pela empresa matriz em mandado de segurança pode ser aproveitada por todas as filiais, ainda que não estejam listadas na petição inicial da ação. A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve o teor de decisão monocrática no recurso especial impetrado pelas Lojas Americanas. A matriz ajuizou mandado de segurança no Amazonas e obteve decisão para afastar a cobrança do ICMS, a título de diferencial de alíquota, nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes. A empresa, posteriormente, pediu a extensão dos efeitos da decisão às filiais que não foram arroladas na inicial, pleito que foi negado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas. A corte estadual entendeu que a extensão dos benefícios não é aplicada de forma automática às filiais, sendo necessária a observância dos limites subjetivos da demanda.
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