Vitória tributária da matriz vale para filiais não arroladas na ação, diz STJ.

16.10.2025

Uma decisão tributária favorável obtida pela empresa matriz em mandado de segurança pode ser aproveitada por todas as filiais, ainda que não estejam listadas na petição inicial da ação. A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve o teor de decisão monocrática no recurso especial impetrado pelas Lojas Americanas. A matriz ajuizou mandado de segurança no Amazonas e obteve decisão para afastar a cobrança do ICMS, a título de diferencial de alíquota, nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes. A empresa, posteriormente, pediu a extensão dos efeitos da decisão às filiais que não foram arroladas na inicial, pleito que foi negado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas. A corte estadual entendeu que a extensão dos benefícios não é aplicada de forma automática às filiais, sendo necessária a observância dos limites subjetivos da demanda.

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