A PGFN pediu ao STF que a decisão que permite a tributação previdenciária sobre o terço de férias passe a valer desde 23 de fevereiro de 2018, quando o tema entrou em repercussão geral, e não a partir de 15 de setembro de 2020, como foi decidido. A Fazenda também quer limitar a isenção apenas aos contribuintes que ajuizaram ações antes de 2018 para evitar “corrida ao Judiciário”.
O advogado Alessandro Cardoso argumenta que a decisão anterior do STJ, favorável aos contribuintes, criou uma expectativa legítima de isenção, reforçada pela negativa de repercussão geral dada pelo STF em 2016.
Leia aqui: https://www.jota.info/tributos/fazenda-quer-tributacao-do-terco-de-ferias-a-partir-de-2018
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