Exclusão dos créditos implicaria em ‘dupla oneração’, pois geraria recolhimento de ICMS na origem e no destino. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela manutenção dos créditos de ICMS sobre a operação interna anterior à que destine combustível derivado de petróleo a outro estado. Como o julgamento foi discutido sob repercussão geral, a tese
firmada orientará o Judiciário e a esfera administrativa fiscal de todo o país. Venceu, com seis votos, a proposta do relator, o ministro Dias Toffoli, que se posicionou favoravelmente ao contribuinte. Ele entendeu que a exclusão dos créditos implicaria em uma “dupla oneração”, pois geraria recolhimento de ICMS no Estado de origem e no Estado de destino. A tese a ser fixada é no sentido de que a imunidade do ICMS relativa ao estado de origem aplicada na operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo (artigo 155, parágrafo 2°, inciso X, alínea b, da Constituição Federal) “não enseja a anulação do crédito do imposto atinente às operações internas anteriores”.
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