O Supremo Tribunal Federal (STF) vai reiniciar, em sessão presencial, o julgamento sobre a exigência de cotas de aprendizes e pessoas com deficiência (PCDs) em empresas que atuam com transporte de valores (dinheiro e bens). O caso estava em análise no Plenário Virtual, mas o ministro Edson Fachin pediu destaque — o que zera o placar. Ainda não há nova data para o julgamento. Até o pedido de destaque, tinham votado o relator, ministro Gilmar Mendes, que defendeu que o cálculo das cotas não deveria incluir postos em atividades de risco, como de vigilante armado, e o ministro Flávio Dino, que entende que a exceção só se aplicaria aos aprendizes. Conforme o artigo 93 da Lei nº 8.213, de 1991, as empresas com mais de cem empregados têm obrigação de preencher de 2% a 5% de seus cargos com pessoas com deficiência. O artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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