A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, validar a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre os descontos obtidos em multas, juros e encargos legais decorrentes da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Os ministros concluíram que esses descontos representam acréscimo patrimonial e, portanto, devem ser tributados.
O relator, ministro Herman Benjamin, ressaltou que qualquer benefício fiscal que impacte positivamente o lucro da empresa deve refletir na base de cálculo desses tributos, alinhando-se com precedentes da 2ª Turma do STJ.
Leia na íntegra em: https://www.jota.info/tributos/stj-valida-irpj-csll-pis-e-cofins-sobre-descontos-do-pert-12082024 (exclusivo para assinantes)
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