A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar a modulação adotada pela 1ª Seção no julgamento que definiu que a base de cálculo das contribuições ao Sistema S não deve ficar restrita a 20 salários mínimos (hoje R$ 30,36 mil). O relator de um dos casos julgados aceitou recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em março de 2024, a 1ª Seção definiu que as chamadas “contribuições de terceiros” ou “parafiscais” devem incidir sobre toda a folha de pagamentos das empresas. Para limitar o impacto do entendimento, os ministros modularam a decisão. Pela modulação, a decisão vale a partir da publicação da ata de julgamento e estariam ressalvadas as ações judiciais ajuizadas até a data de início do julgamento 25 de outubro de 2023 – e com decisão favorável. A modulação, porém, não encerrou a questão. Desde o julgamento, no ano passado, foram apresentados e negados nove embargos de declaração, de diversas partes e interessados no processo. E, agora, os contribuintes que acompanham essa disputa se depararam com uma situação inusitada: a PGFN, que representa a União, apresentou embargos de divergência nos dois recursos julgados – em um o recurso foi aceito e no outro, não.
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