A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o não conhecimento do recurso da Ocyan S.A., antiga Odebrecht Óleo e Gás, que questionava decisão monocrática sobre o direito da empresa de desistir de um processo administrativo sobre a tributação de lucros no exterior por uma controlada indireta. A discussão envolvia, na origem, a tributação de lucros no exterior e compensações de prejuízos fiscais. Segundo a empresa, os créditos seriam segregáveis, já que parte dos débitos havia sido mantida e outra cancelada em primeira instância. Com base nisso, a contribuinte apresentou pedido de desistência parcial para aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Segundo a defesa, a intenção ao aderir ao Pert foi desistir apenas do recurso voluntário, mantendo a discussão quanto à parte ainda discutida no recurso de ofício. Para a Fazenda, porém, não poderia o contribuinte desistir parcialmente do processo.
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