A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as contribuições extraordinárias feitas a entidades fechadas de previdência complementar podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), desde que respeitado o limite legal de 12% dos rendimentos tributáveis. As contribuições extraordinárias são aquelas destinadas a cobrir déficits do plano e arcar com outras despesas, enquanto as ordinárias são voltadas ao custeio dos benefícios do plano. “A dedução das contribuições para entidades de previdência privada está limitada a 12% (artigo da 11 lei 9532/97) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto. Limite esse que não pode ser modificado pelo Judiciário, visto que nos termos do artigo 150 da Constituição, para a criação ou extensão de benefício fiscal há necessidade de lei específica”, destacou o relator, ministro Benedito Gonçalves.
Continue lendo: https://www.jota.info/tributos/stj-deducao-de-contribuicoes-extraordinarias-a-previdencia-e-limitada-a-12
Contatos
contato@equifis.com.br
(19) 3052-0143
Endereço
Avenida Cezira Giovanoni Moretti, 955
5º Andar Sala 505
Piracicaba – São Paulo – CEP 13414-157 – Brasil