STJ afasta ICMS sobre operações anteriores à exportação.

13.03.2025

O relator, ministro Francisco Falcão, disse que a isenção do ICMS tem o objetivo de não onerar as operações de exportação Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (a cobrança de STJ) decidiu afastar
ICMS sobre operações de transporte intermunicipal de mercadorias que serão exportadas na etapa seguinte. Saiu vencedor o voto do relator, ministro Francisco Falcão, que aplicou ao caso a Súmula 649 do STJ, que estabelece a não incidência do tributo sobre o serviço de transporte interestadual de produtos destinados ao exterior.
O relator argumentou que a isenção tributária do ICMS tem o objetivo de não onerar as operações de exportação, garantindo competitividade ao produto nacional no mercado internacional.

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