O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso da União no processo que validou a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias. O objetivo do governo federal era a revisão da modulação dos efeitos da decisão dos ministros. Porém, por unanimidade, rejeitaram o pedido. No ano passado, a Corte decidiu que a cobrança vale apenas a partir da publicação da ata do julgamento do mérito, que ocorreu em 15 de setembro de 2020. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pedia a revisão da necessidade de modular e, se isso fosse negado, que a produção de efeitos para o caso começasse já no reconhecimento da repercussão geral do tema, em agosto de 2018. Em 2020, o Plenário definiu que o terço de férias integra a base de cálculo da contribuição previdenciária (RE 1072485). Porém, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tinha precedentes contrários desde 2014 (Tema 479), foi preciso limitar a abrangência da decisão. Em 2024, o STF aplicou a modulação de efeitos.
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