Moraes adia análise de distribuição de lucro de empresa com dívida ativa. Ministro pediu vista em ação que discute constitucionalidade de multa a empresas que distribuem lucros estando em débito não garantido com a União. O caso estava suspenso desde agosto por pedido de vista do ministro Flávio Dino, que apresentou voto divergente do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que entendeu que a aplicação da multa só é válida se não houver bens ou rendas reservados para quitar integralmente o valor inscrito em dívida ativa. Após o voto de Dino, o julgamento voltou a ser interrompido, desta vez por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A ação foi proposta pelo Conselho Federal da OAB, que impugna o art. 32 da lei 4.357/64, com a redação do art. 17 da lei 11.051/04, e o art. 52 da lei 8.212/91, com redação dada pela lei 11.941/09. Os dispositivos proíbem que empresas com débito tributário não garantido distribuam lucros ou bonificações a sócios, acionistas, diretores e membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos, sob pena de multa de 50% do valor distribuído, limitada a 50% do débito.
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