Empresas estão recorrendo ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que os fundos estaduais de equilíbrio fiscal, como o FEEF e o FOT do Rio de Janeiro, respeitem o princípio da não cumulatividade tributária. Apesar de uma decisão do STF em 2023 afirmar a necessidade de crédito de ICMS sobre esses depósitos, o Estado tem cobrado as contrapartidas sem conceder o crédito adequado, o que contraria o entendimento do tribunal. Decisões monocráticas recentes reforçam essa exigência.
A falta de clareza na aplicação prática da decisão tem gerado novos litígios. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e advogados sugerem alternativas, como permitir que os valores do FEEF/FOT sejam abatidos do ICMS devido ou que créditos do imposto possam ser usados para pagar as contribuições.
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