Julgamento começou no Plenário Virtual, mas vai se reiniciar no Pleno físico O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, com repercussão geral, quando o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS deve ser cobrado — se a partir de abril de 2022, como defendem os Estados, ou apenas a partir de janeiro de 2023, como argumentam as empresas. A decisão orientará todos os governos estaduais e magistrados do país. O Difal do ICMS é usado para dividir a arrecadação do comércio eletrônico entre o Estado de origem da empresa e o do consumidor. O tema interessa,
particularmente, as varejistas e os Estados estimam que a tese possa ter impacto de R$ 9,8 bilhões. A discussão começou sexta-feira no Plenário Virtual, mas o ministro Nunes Marques pediu destaque. Assim, ela vai se reiniciar no Pleno físico. Somente o ministro Alexandre de Moraes, que é o relator do caso, havia votado.
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