STF decide que PIS/Cofins na prestação de serviços na ZFM não tem repercussão geral

06.12.2024

O STF concluiu, por 10 votos, que não há repercussão geral na discussão sobre a incidência de PIS e Cofins em receitas de prestação de serviços para pessoas físicas ou jurídicas na Zona Franca de Manaus. Relatado pelo ministro Roberto Barroso, o recurso (ARE 1.524.893) foi considerado uma matéria de legislação infraconstitucional, cabendo ao STJ decidir o tema. O ministro Cristiano Zanin não se manifestou.

Na prática, o entendimento do STF limita sua análise à Constituição, deixando para o STJ a palavra final em questões infraconstitucionais, como este caso. O tema segue tramitando no STJ, que decidirá em recurso repetitivo (Tema 1.239) se o PIS e a Cofins incidem sobre receitas de vendas de mercadorias e serviços relacionados à Zona Franca de Manaus.

Leia aqui: https://lnkd.in/dzzYkPP7 

Últimas publicações

Contatos

contato@equifis.com.br
(19) 3052-0143

Endereço

Avenida Cezira Giovanoni Moretti, 955
5º Andar Sala 505
Piracicaba – São Paulo – CEP 13414-157 – Brasil