O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou nesta quarta-feira (26/2) a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre a industrialização por encomenda. O placar ficou em 10×1, com a maioria dos ministros acompanhando o relator, ministro Dias Toffoli. Por 8 votos a 3, porém, foi definida a modulação dos efeitos da decisão, que valerá a partir da publicação da ata de julgamento. Ainda, os contribuintes que não discutem o tema na Justiça não poderão pedir a restituição pelo que já foi pago anteriormente. O RE 882461 envolve uma disputa entre a ArcelorMittal e o município de Contagem (MG), para definir se a atividade de corte de chapas de aço, a serem utilizadas por outra empresa na construção civil, tem caráter de industrialização ou prestação de serviços. O contribuinte defendeu que se trata de uma etapa da industrialização, incidindo o ICMS. Já o município de Contagem argumentou que se trata de prestação de serviço, com a cobrança do ISS.
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