SP simplifica tributação com exclusão de mercadorias da ST do ICMS.

03.10.2025

Alinhada às diretrizes do Governo do Estado de São Paulo, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) avança de forma decisiva na modernização da administração fazendária, com o propósito de construir o melhor ambiente de negócios do país. Um Estado mais eficiente, transparente e competitivo é compromisso permanente do Governo, expresso no bem-sucedido plano “São Paulo na Direção Certa”. Entre as entregas já realizadas, destacam-se a modernização do contencioso (via Resolve Já e Acordo Paulista), as inovações tecnológicas que facilitam a vida do cidadão (como o Pix IPVA) e a progressiva eliminação de obrigações acessórias que tanto oneram os empreendedores. Dando continuidade a esse processo, mais um passo importante de simplificação tributária será implementado: a exclusão de um conjunto significativo de mercadorias do regime de substituição tributária (ST) do ICMS, a partir de janeiro de 2026. A medida, publicada nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial do Estado – Portaria SRE 64/2025 – alcança 12 segmentos e mais de 130 itens.

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