Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. CRÉDITOS DE TERCEIROS. É vedada a compensação de créditos relativos às contribuições previdenciárias a que se refere o art. 2º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, que sejam de terceiros, independentemente de a compensação pretendida se dar com fulcro no art. 89 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (arts. 84 a 89 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021) ou no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, combinado com o art. 26-A da Lei nº 11.457, de 2007.COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. DÉBITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS. SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS (ESOCIAL).
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