Segunda Fase da Transação de Créditos Judicializados com Base no PRJ do PTI.

30.09.2025

Dispõe sobre a segunda fase da transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado PRJ do Programa de Transação Integral PTI, instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024. A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 82, caput, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e o art. 350, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 14, caput e parágrafo único, da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e o art. 3º, § 1º, e o art. 7º, § 2º, ambos da Portaria Normativa
MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024, resolvem:

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