Um dos pontos mais aguardados da Reforma Tributária sobre o consumo é a definição da alíquota padrão do novo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, que será composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Embora o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, já aprovado no Congresso Nacional, estabeleça um teto de 26,5% para a alíquota total até 2030, o índice definitivo será definido por etapas e com
possibilidade de ajustes periódicos, a fim de manter o equilíbrio da carga tributária. Alíquota padrão do IVA será definida ao longo da transição A fixação da alíquota padrão do IVA ocorrerá gradualmente entre 2026 e 2032. Durante esse período de transição, o Senado Federal será responsável por estabelecer alíquotas de referência, visando compensar eventuais perdas de arrecadação com a substituição dos tributos atuais e evitar aumentos de carga tributária para os contribuintes.
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