Foi publicada, a Nota Técnica da Reforma Tributária, versão 1.40, que dentre outras coisas, restabelece a regra de validação que impede a emissão de notas fiscais sem o preenchimento dos campos referentes ao IBS e à CBS. Com isso, a partir de 03 de agosto de 2026, não será permitida a emissão da NF-e ou NFC-e sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, para as empresas do regime regular.
O que acontece, até agosto, com notas fiscais sem IBS e CBS?Atualmente e até 03 de agosto de 2026, as regras de validação não estão sendo aplicadas em função da flexibilização concedida pelo governo, em especial ao Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Ou seja, o preenchimento de IBS e CBS é obrigatório, mas não causa multas e nem rejeições. O que acontece com notas fiscais sem IBS e CBS a partir de agosto de 2026? Após a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS no dia 30 de maio de 2026, ficou evidente perante a legislação o fim da flexibilização a partir de 03 de agosto de 2026.
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