Recuperação de Créditos de IPI sobre Produtos não Tributados após Decisão do STJ.

15.05.2025

Entendimento unânime da Corte garante a manutenção do crédito, mesmo quando o produto final é isento, imune ou sujeito à alíquota zero Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou o cenário para milhares de indústrias brasileiras. Agora, empresas que compram insumos tributados pelo IPI poderão manter o crédito do imposto, mesmo quando o produto final não for tributado — como ocorre com exportações, medicamentos e alimentos. No julgamento do Tema 1.247, com efeito repetitivo, a 1ª Seção do STJ firmou entendimento de que o crédito de IPI deve ser mantido sempre que o insumo for tributado e utilizado em processo de industrialização. A nova interpretação é vinculante e deverá ser seguida por tribunais e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o que aumenta a segurança jurídica para os contribuintes. Até então, a Receita Federal exigia o estorno proporcional desses créditos quando a saída do produto final fosse isenta, imune, com alíquota zero ou não tributada.

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