A Receita Federal formalizou os limites para o uso de créditos tributários
reconhecidos judicialmente e atualizou as regras de compensação no âmbito
federal, com impacto direto no fluxo de caixa e no planejamento tributário das empresas. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em março, a Instrução Normativa (IN) RFB 2.314/2026 estabelece o uso escalonado desses créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, com prazos mínimos de 12 a 60 meses para compensação de valores acima de R$ 10 milhões. Pela nova sistemática, o valor a ser compensado a cada mês corresponderá ao crédito atualizado até a data da primeira declaração de compensação dividido pelo número de meses aplicável. Os prazos mínimos variam conforme o montante do crédito: de 12 meses para valores entre R$ 10 milhões e R$ 99,9 milhões, até 60 meses, nos casos superiores a R$ 500 milhões. Créditos inferiores a R$ 10 milhões não estão sujeitos à limitação.
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