Receita Federal esclarece tributação de software

19.07.2024

A Receita Federal emitiu um novo entendimento sobre a tributação de softwares em nuvem (SaaS), isentando os contribuintes de pagar Cide, PIS e Cofins na revenda dessa tecnologia importada. Segundo a Solução de Consulta nº 177, os valores enviados ao exterior para pagamento de licenças de distribuição e comercialização no Brasil são considerados royalties e sujeitos apenas ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). No entanto, essa isenção não se aplica às licenças de uso, que continuam sujeitas ao PIS e Cofins.

A nova interpretação pode gerar judicialização. O STF havia equiparado softwares “por encomenda” e “de prateleira” como prestação de serviços, sujeitando-os ao ISS, enquanto a Receita diferencia licenças de uso de comercialização.

Acesse na íntegra: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/07/16/receita-federal-esclarece-tributacao-de-software.ghtml (exclusivo para assinantes)

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