A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 2.334, publicada em 1º de junho de 2026, com o objetivo de estabelecer critérios específicos quanto à tributação de operações financeiras no mercado de capitais. O ato normativo promove alterações diretas na Instrução Normativa RFB nº 1.969, de 28 de julho de 2020, que consolida as regras sobre a incidência do IOF. A nova medida visa disciplinar a cobrança do tributo em transações que envolvem a aquisição de cotas de fundos de investimento, fundamentando a atuação fiscal em previsões contidas no Regulamento do IOF e nas diretrizes de competência da administração tributária federal. A principal modificação introduzida pelo novo texto legal reside na inclusão do Artigo 17-A na estrutura da Instrução Normativa RFB n.º 1.969 de 2020.
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