A Receita Federal ampliou de 16 para 43 os benefícios fiscais que empresas de setores como petroquímica, farmacêutica, química e defensivos agrícolas precisam declarar. A nova regra já está em vigor e foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 2.216 de 2024.
A nova regra já está em vigor, e as empresas precisam declarar os benefícios recebidos de janeiro a agosto até o dia 20 de outubro. Após esse período, as declarações devem ser transmitidas até o dia 20 do segundo mês subsequente ao da apuração. O não cumprimento ou erro na declaração pode resultar em multas significativas, variando conforme a receita bruta da empresa.
Leia na íntegra em: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/09/06/receita-amplia-para-43-os-benefcios-fiscais-que-empresas-precisam-declarar.ghtml (disponível apenas para assinantes)
Contatos
contato@equifis.com.br
(19) 3052-0143
Endereço
Avenida Cezira Giovanoni Moretti, 955
5º Andar Sala 505
Piracicaba – São Paulo – CEP 13414-157 – Brasil