O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) anulou um auto de infração que havia ajustado as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL de uma multinacional do setor de plásticos. O colegiado concluiu que o lançamento fiscal se baseou em dados incorretos gerados pelo sistema AUDIN, utilizado pela Receita Federal para fiscalizar preços de transferência. A decisão se deu no acórdão n° 1102-001.771, publicado em 17 de novembro de 2025. Durante a análise, ficou comprovado que o sistema apresentou falhas significativas na leitura e processamento de informações, como unidades de medida e valores de importação, o que comprometeu toda a apuração do crédito tributário. A própria fiscalização reconheceu os erros em diligência posterior, que resultou na reapuração integral dos valores, contudo, sem que fosse lavrado novo auto de infração. Para o colegiado, essa reconfiguração total da base de cálculo, sem o devido lançamento formal, violou o artigo 142 do Código Tributário Nacional.
Continue lendo: https://apet.org.br/noticia/reapuracao-refeita-sem-novo-lancamento-anula-autuacao-decide-carf/
Contatos
contato@equifis.com.br
(19) 3052-0143
Endereço
Avenida Cezira Giovanoni Moretti, 955
5º Andar Sala 505
Piracicaba – São Paulo – CEP 13414-157 – Brasil