Reapuração refeita sem novo lançamento anula autuação, decide CARF.

19.11.2025

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) anulou um auto de infração que havia ajustado as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL de uma multinacional do setor de plásticos. O colegiado concluiu que o lançamento fiscal se baseou em dados incorretos gerados pelo sistema AUDIN, utilizado pela Receita Federal para fiscalizar preços de transferência. A decisão se deu no acórdão n° 1102-001.771, publicado em 17 de novembro de 2025. Durante a análise, ficou comprovado que o sistema apresentou falhas significativas na leitura e processamento de informações, como unidades de medida e valores de importação, o que comprometeu toda a apuração do crédito tributário. A própria fiscalização reconheceu os erros em diligência posterior, que resultou na reapuração integral dos valores, contudo, sem que fosse lavrado novo auto de infração. Para o colegiado, essa reconfiguração total da base de cálculo, sem o devido lançamento formal, violou o artigo 142 do Código Tributário Nacional.

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