A 1ª Turma Ordinária do Carf decidiu, por voto de qualidade, desqualificar um acordo internacional de importação de bens firmado pela Shell Brasil Petróleo LTDA e um parceiro internacional, por violação do regime Repetro. A decisão, favorável ao fisco, baseou-se no argumento de que houve execução de serviços no Brasil, o que contraria as regras do regime aduaneiro especial.
A defesa argumentou que o contrato envolvia a entrega de uma planta submarina na Bacia de Campos (RJ) e que a empresa contratada, Tambá, fez parcerias com All Seas Brasil e Subsea 7 do Brasil para a montagem e instalação dos equipamentos. No entanto, o fisco considerou que a prestação de serviços ocorreu no Brasil, não prevista pelo Repetro, e apontou que houve seis aditamentos ao contrato inicial, elevando seu valor de R$ 169 milhões para R$ 894 milhões.
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