Portaria PGFN nº 721: Normas sobre a Transação de Créditos Judicializados no Âmbito do Programa de Transação Integral.

07.04.2025
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14, caput e parágrafo único, da Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020, o art. 10, I, do Decreto-Lei n. 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda n. 36, de 24 de janeiro de 2014, e art. 7º, § 2º, da Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024, resolve: Art. 1º Esta portaria dispõe sobre a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado – PRJ do Programa de Transação Integral – PTI, nos termos do artigo 2º, inciso I, da Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024.

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