Por voto de qualidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu manter a tributação de lucros auferidos por empresas controladas ou coligadas no exterior, mesmo em países com tratados de bitributação com o Brasil. A decisão veio após um contribuinte ser autuado para recolher o IRPJ sobre lucros em Portugal e Espanha.
A divergência foi liderada pela conselheira Edeli Pereira Bessa, que argumentou que a tributação no Brasil não deveria alcançar os lucros das empresas no exterior. O relator Luís Henrique Marotti Toselli, que citou jurisprudência do STJ favorável à não tributação, ficou vencido. A decisão mantém a autuação da Andrade Gutierrez Engenharia S/A.
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