Carf decidiu que valores pagos a diretores empregados, como Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e gratificações, não podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ. O entendimento, liderado pela conselheira Edeli Bessa, considerou que, independentemente do vínculo empregatício, pagamentos a administradores são indedutíveis, conforme o artigo 303 do RIR.
O caso envolveu o Citibank S.A., autuado por deduzir esses valores entre 2010 e 2012. A Fazenda Nacional reverteu decisões anteriores que permitiam a dedução com base no vínculo empregatício dos diretores.
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