A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a dispensa de garantia para processos judiciais que questionem decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) por voto de qualidade. A medida está Portaria no 95, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
A norma foi editada em razão da Lei no 14.689, de 2023, que trouxe de volta o voto de qualidade – o desempate pelo presidente da turma julgadora, que é representante da Fazenda – e prevê algumas facilidades para os contribuintes. A que dispensa a apresentação de garantia está no artigo 4o.
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