A Terceira Câmara Julgadora do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo cancelou autuação fiscal contra a empresa Fuga S/A envolvendo crédito de ICMS em operações com couro bovino. O caso dizia respeito à suposta simulação em remessas interestaduais entre estabelecimentos da própria companhia, situados no Rio Grande do Sul e em São Paulo. A fiscalização entendeu que as notas fiscais registradas como entrada não
correspondiam à efetiva circulação de mercadorias, o que caracterizaria créditos indevidos do imposto. O voto da relatora, porém, concluiu que a empresa operou dentro do que a legislação permite em casos de industrialização por conta e ordem, mesmo em operações entre matriz e filial. A juíza relatora citou consultas da própria Secretaria da Fazenda que admitem industrialização triangular entre estabelecimentos do mesmo titular, afastando a alegação de fraude e reforçando que as operações foram documentadas e tributadas de forma regular.
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