STJ valida em repetitivo Selic para correção de dívidas civis.

17.10.2025

Entendimento firmado pela a Corte Especial passa a ser vinculante e deve ser seguido por todo o Judiciário. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a Selic é a taxa a ser aplicada na correção de dívidas civis e indenizações. O assunto já havia sido decidido pelo colegiado em agosto de 2024, mas, agora, o julgamento ocorreu sob o rito de recursos repetitivos. O entendimento passa a ser vinculante e deve ser seguido por todo o Judiciário. A decisão foi dada na sessão de quarta-feira. Cerca de 6 milhões de processos são afetados. A tese é aplicada para todas as situações em que a correção não for previamente estabelecida, como em pedidos de indenização que não decorrem de relação contratual — por acidentes ou danos ambientais, por exemplo — ou dívidas de contrato sem o índice. O tema já foi decidido pelos ministros da 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF)…

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