STJ poderá alterar decisão sobre multa administrativa.

12.08.2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode mudar de entendimento sobre a
aplicação de multa administrativa – como a do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) – em caso de “infração continuada”. O julgamento ocorre na 1ª Turma e, por enquanto, apenas o relator, ministro Gurgel de Faria, votou, pela mudança na jurisprudência. Ao julgar o tema, a 2ª Turma já decidiu que autarquias, a exemplo do Inmetro,
devem aplicar uma única multa, mesmo se for constatada a ocorrência de diversas infrações da mesma natureza durante a fiscalização. Mas se prevalecer o voto do relator na 1ª Turma, a empresa fiscalizada pode ser multada várias vezes. O que está em jogo no julgamento da 1ª Turma é a aplicação, por analogia, do conceito de “continuidade delitiva”, que é do Direito Penal, em questões administrativas. A questão afeta outras agências reguladoras, como a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ou a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

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