A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso (embargos de declaração) apresentado
por contribuinte e manteve decisão a favor da tributação dos ganhos obtidos com a correção, pela Selic,
de depósitos judiciais. O julgamento, realizado ontem, foi unânime. O STJ já tinha ratificado, em 2023, a incidência, sobre essa correção, do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL. O contribuinte, então, tentou, em novo
recurso, reverter o entendimento adotado, o que foi negado (REsp 113 8695). Os depósitos judiciais são feitos para garantir eventual pagamento no final do processo. A discussão é antiga no STJ. Em 2013, a 1ª Seção já tinha julgado a questão e voltou ao tema, no mesmo recurso, envolvendo a Hering, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2021, declarou a inconstitucionalidade da tributação da Selic sobre a repetição de indébito (Tema 962) – a devolução de tributos pagos indevidamente.
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