O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o ICMS, O PIS e a Confins não podem ser excluídos da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O entendimento foi firmado pela I Seção por meio de recursos repetitivos e deverá ser seguido por todas as instâncias inferiores do Judiciário. A decisão foi unânime. Os contribuintes, em sua maioria indústrias e importadores, defendiam a exclusão com base na “tese do século”, do Supremo Tribunal Federal (STF), que retirou ICMS do cálculo das contribuições do PIS e da Confins (Tema 69). Para o relator, ministro Teodoro Silva Santos, no entanto, a analogia “não é aplicável porque as materialidades e bases de cálculo são distintas”. O resultado beneficia a Fazenda Nacional, por entender que o Código Tributário Nacional (CTN) permite a inclusão de tributo na base de cálculo de outro tributo. Conforme o artigo 47, Inciso II, alínea “a”, a base do IPI é o valor da operação, ou, quando nao for possivel determinar, o valor de venda do produto.
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