STJ: Creditamento de IPI também alcança a hipótese de produtos imunes.

10.04.2025

1ª seção do STJ entendeu que, embora cite apenas saídas isentas ou com alíquota zero, dispositivo que trata do creditamento do imposto também se aplica a produtos imunes. A 1ª seção do STJ decidiu que o creditamento do IPI – imposto sobre produtos industrializados pode ser aplicado quando a industrialização resultar na saída de produtos imunes ao imposto. A controvérsia, julgada sob o rito dos repetitivos (tema 1.247), consistia em definir se o benefício fiscal de creditamento de IPI também alcança a hipótese de produtos imunes, ou se restringe às saídas isentas ou com alíquota zero, conforme disposto no art. 11 da lei 9.779/99. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o entendimento do relator, fixando a seguinte tese: “O creditamento de IPI estabelecido no art. 11 da lei 9.779/99, decorrente da aquisição tributada de matéria prima, produto intermediário e material de embalagem utilizado na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos a alíquota zero e imunes.”

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