STF começa a julgar tributação de stock options em repercussão geral.

03.11.2025

O ministro presidente Edson Fachin entendeu que a competência para julgar o assunto é do STJ. O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar se incide o Imposto de Renda (IRPF) nos planos de compra de ações, os chamados stock options plan. O julgamento começou nesta sexta-feira, no Plenário Virtual. Os ministros analisam tanto o mérito da matéria, quanto a repercussão geral, ou seja, a decisão vale para todo o Judiciário. Até então, votou apenas o ministro presidente, Edson Fachin. Ele entendeu que a
matéria é infraconstitucional, ou seja, a competência para julgar o assunto é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o entendimento é favorável aos contribuintes. Em uma decisão dada em recurso repetitivo, em setembro do ano passado, a 1ª Seção vedou a tributação (Tema 1226). Para a maioria dos ministros do STJ, a natureza jurídica dos stock options, oferecidos por companhias aos executivos e funcionários, não têm caráter remuneratório
atrelado ao contrato de trabalho e sim natureza mercantil.

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