STF aplica anterioridade tributária e impede revogação imediata de benefícios fiscais.

25.03.2025

Ministros entenderam, com repercussão geral, que norma que acaba com incentivo e resulta em majoração indireta de tributo só deve passar a valer após prazo de 90 dias ou um ano. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a anterioridade tributária se aplica quando há revogação de benefício fiscal. Esse princípio, previsto na Constituição Federal, evita que um imposto seja imediatamente instituído ou tenha a alíquota elevada. Determina que uma alteração só pode passar a vigorar após prazo de 90 dias (anterioridade nonagesimal) ou um ano (anterioridade anual), para evitar surpresa ao contribuinte. Os ministros já haviam julgado essa matéria de forma favorável aos contribuintes.

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