Solução de Consulta: Normas Aplicáveis à Compensação Após Rescisão de Parcelamento.

19.09.2025

É permitida a utilização de créditos decorrentes de decisão judicial
transitada em julgado, devidamente habilitados, sob a forma de
compensação com débito referente ao saldo devedor de parcelamento
rescindido. Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 74, §3º,inciso IV; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, art. 51; Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 06 de dezembro de 2021, art. 76, inciso III; A pessoa jurídica supra identificada protocolou processo de consulta sobre interpretação da legislação tributária, de que trata a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, para tratar de dúvida sobre compensação. Relata atuar no ramo industrial e comercial de artefatos de plásticos sendo, portanto, contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Aderiu ao parcelamento de dívida desse imposto a ser pago em 60 parcelas mensais, estando em dia com tais obrigações. Informa ter obtido deferimento em pedido de habilitação de crédito reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, o qual pretende utilizar para quitação da dívida parcelada de IPI via procedimento de compensação tributária.

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