O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os salários pagos a menores
aprendizes integram a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, dos adicionais e das contribuições a terceiros – como o Sistema S. A decisão foi tomada pela 1ª Seção, em recente julgamento no Plenário Virtual, e serve de orientação para as instâncias inferiores. O entendimento adotado é importante porque a última palavra será a do STJ. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a questão é infraconstitucional, ao julgar o Tema 1294. Todos os processos que tratavam do assunto foram suspensos e poderão voltar a tramitar após o trânsito em julgado da decisão da 1ª Seção (REsp 2191479 e REsp 2191694). A discussão foi gerada porque a Receita Federal entende que o contrato de aprendizagem é um contrato normal de trabalho. Podem ser aprendizes os jovens com idade entre 14 e 24 anos, conforme a Lei nº 10.097, de 2000.
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