O Supremo Tribunal Federal (STF) terá que analisar pelo menos 15 processos que discutem mudanças fiscais que vieram com a reforma tributária e outras normas instituídas pelo governo na linha da chamada justiça tributária. Elas tratam de lucros e dividendos, altas rendas, redução de benefícios fiscais e lucro presumido. São 14 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), segundo levantamento realizado pelo escritório Daudt, Castro e Gallotti Olinto. Dos 15 processos, cinco discutem a reforma tributária que, além de trazer simplificação, deve acabar com a guerra fiscal entre os Estados. As novas regras estabelecem a cobrança dos novos impostos – o Imposto e a Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS) – no local onde ocorre o consumo (destino), e não onde a empresa está sediada. Os processos no STF envolvem tanto a Emenda Constitucional (EC) nº 132, de 2023, quanto as normas que a regulamentaram, como a Lei Complementar (LC) nº 214, de 2025, que criou a CBS (federal), o IBS (estadual e municipal) e o Imposto Seletivo (federal), e a LC nº 227, de 2026, que instituiu o Comitê Gestor do IBS.
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