O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que a contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) deve incidir sobre receitas de exportação. O caso envolve uma cooperativa equiparada ao produtor rural pessoa física, e a discussão girou em torno da natureza jurídica da contribuição.
A decisão, unânime, considera que essa contribuição se destina ao interesse de categorias profissionais ou econômicas, o que exclui a imunidade tributária aplicada a contribuições sociais, prevista no artigo 149 da Constituição. Dessa forma, foi reformada uma posição anterior, que havia concedido imunidade com base na caracterização da contribuição como social.
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