A Receita Federal reconheceu, em solução de consulta, que seria possível usar créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL de terceiros como controladora, controlador ou sociedade sob controle comum, no programa de transação tributária. O entendimento está na Solução de Consulta n.º 100, editada recentemente pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que deve ser seguida por todos os fiscais no Brasil. Como o prazo de adesão ao programa já foi finalizado, advogados preveem judicialização caso a Receita não aceite o uso desses créditos por contribuintes que ainda estão com pagamentos em aberto. O prazo de adesão terminou em 31 de outubro de 2024, após prorrogação. O programa foi aberto para que contribuintes pudessem quitar dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões, por processo.
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